Iniciou na semana passada prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025 e com isso surgem as dúvidas sobre quem é obrigado a declarar, por isso vamos aqui especificar alguns pontos de acordo com a normativa divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
Então vamos destacar por setores:
O primeiro deles diz respeito aos contribuintes que tiveram Rendimentos acima de R$ 33.888, ou seja, quem recebeu no ano de 2024 rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte que excede a este valor é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2025.
Se esta mesma pessoa recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada.
Quem até 31 de dezembro de 2024, possuía um somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar.
Para a atividade rural a declaração é obrigatória para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
No que se refere aos Investimentos fora do país: "A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual.
Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração.
Para quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar.
Estrangeiros que no ano passado passaram à condição de residente no Brasil também devem apresentar a declaração do Imposto de Renda.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no último dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio.
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