EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES HÍBRIDA: PRESENCIAL E VIRTUAL (ART. 36 DA LEI Nº 11.101/2005) EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
EMPRESA LATICÍNIOS ZIEMER LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
PROCESSO Nº 0016376-
46.2024.8.16.0019.
A Exma. Sra. Dra. Daniela Flávia Miranda, MM. Juíza de
Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ponta Grossa – Paraná, FAZ
SABER que pelo presente edital ficam convocados todos os credores da
Recuperação Judicial nº 0016376-46.2024.8.16.0019 de LATICÍNIOS ZIEMER LTDA. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para participarem da Assembleia Geral de
Credores a ser realizada de forma HÍBRIDA,
por ambiente virtual (através da plataforma Assemblex) e simultaneamente em
ambiente presencial na Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste, situada na Rua
Alexandre Kordiak, 87, Centro, na cidade de Santa Maria do Oeste – Paraná,
sendo a 1ª Convocação no dia 04/02/2025 às 14 horas, com início do credenciamento às 13 horas, ocasião em
que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da
metade dos créditos de cada classe constantes na relação de credores
apresentada pela Administradora Judicial no mov.
164.6, na forma do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, computados pelo
valor, ou que tenham sido admitidos ou alterados por decisão judicial ou
reserva de crédito, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.101/2005, e, caso não
haja quórum nessa ocasião, ficam desde já convocados para assembleia em 2ª Convocação, a ser realizada no dia 11/02/2025 às 14 horas, com início do
credenciamento às 13 horas, no mesmo local e simultaneamente em ambiente
virtual (através da plataforma Assemblex), a qual será instalada com a presença
de qualquer número de credores. Em ambas as datas, a AGC se realizará em
ambiente presencial, na Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste, situada na
Rua Alexandre Kordiak, 87, Centro, na cidade de Santa Maria do Oeste – Paraná;
e, em ambiente virtual, o ato será realizado através da plataforma eletrônica Assemblex, sendo os links de acesso
disponibilizados aos credores através de seus e-mails ou dos e-mails de seus
representantes, informados quando do envio da documentação pertinente para habilitação
para participação do conclave, nos termos do art. 37, §4º, da Lei nº
11.101/2005. A Assembleia ora convocada tem como ordem do dia: a) aprovação,
rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado no mov. 155.2, acompanhado do laudo
econômico-financeiro de mov. 155.3 e do
laudo de avaliação de bens e ativos de mov.
155.4, dos autos de Recuperação Judicial nº 0016376-46.2024.8.16.0019; b)
eventual constituição do Comitê de Credores e indicação de seus membros, na
forma do art. 26 e ss. da Lei nº 11.101/2005; c) demais assuntos de interesse
dos credores ou da Recuperanda.
O Plano de Recuperação
Judicial poderá ser acessado nos autos de Recuperação Judicial (mov. 155.2) , e no sítio eletrônico da
Administradora Judicial no link https://www.goldston.com.br/laticiniosziemer.
ORIENTAÇÕES DA ADMINISTRADORA
JUDICIAL: Para participar da Assembleia tanto no ambiente virtual, quanto no
ambiente presencial, deverão os credores que pretendem ser representados por
mandatário ou representante lega, enviar à Administradora Judicial em até 24
(vinte e quatro) horas antes da data da assembleia, documento hábil que
comprove seus poderes específicos para participação na assembleia, ou ainda,
indicar o movimento processual dos autos de Recuperação Judicial nº
0016376-46.2024.8.16.0019 em que se encontre o documento (art. 37, §4º, da Lei
nº 11.101/2005), exceto se a representação dos credores trabalhistas e fizer
pelo sindicado, cujo envio dos documentos deverá ser realizado em até 10 (dez)
dias antes da realização da assembleia (art. 37, §§5º e 6º, da Lei nº
11.101/2005). Todos os documentos serão recepcionados pela Administradora
Judicial por e-mail, no endereço eletrônico aj.
laticiniosziemer@goldston.com.br, devendo os credores, no ato de envio
da documentação a que alude o art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, indicar o
ambiente que participarão do conclave, se o virtual ou o presencial, além de
informarem um endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado e um número de
telefone celular, com DDD, aptos a receberem mensagens de texto e via whatsapp.
Caso o próprio credor, se o crédito detido por pessoa física, opte por
participar do conclave assemblear, deverá apresentar documentação pessoal
original com foto no prazo de credenciamento da Assembleia Geral de Credores.
Sendo o credor pessoa jurídica, e se fizer representado por seu representante
legal no ato assemblear, deverá apresentar além da documentação pessoal
original com foto no prazo de credenciamento da Assembleia Geral de Credores,
os documentos societários que comprovem os poderes para representar a pessoa
jurídica. Configura-se documentação hábil para participação na Assembleia,
através de mandatário, a seguinte: 1. Caso o outorgante seja pessoa física e o
outorgado seja pessoa física, necessário se faz o reconhecimento de firma do
outorgante na procuração, que deverá ser encaminhada acompanhada de cópia do RG
e CPF do outorgante e do outorgado; 2. Caso o outorgante seja pessoa física e o
outorgado seja advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma na
procuração em razão das prerrogativas e responsabilidades do advogado, devendo
o instrumento de mandato ser encaminhado juntamente com a cópia do RG e CPF do
outorgante e cópia da OAB do outorgado. 3. Caso o outorgante seja pessoa
jurídica e o outorgado seja advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma
na procuração em razão das prerrogativas e responsabilidades do advogado,
devendo o instrumento de mandato ser encaminhado juntamente com os atos
constitutivos atualizados da empresa, que comprovem os poderes ao sócio
/administrador para outorgar procuração, bem como cópia do RG e CPF do sócio e
cópia da OAB do outorgado; e 4. Caso o outorgante seja pessoa jurídica e o
outorgado seja pessoa física, necessário se faz o reconhecimento de firma do
outorgante na procuração, que deverá ser encaminhada juntamente com os atos
constitutivos atualizados da empresa que comprovem os poderes ao
sócio/administrador para outorgar procuração, bem como cópia do RG e CPF do
sócio e do outorgado. Recebida a documentação por e-mail, a Administradora
Judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor. Atentem-se os
credores às suas caixas de correio eletrônico, inclusive spam, posto que a
confirmação será enviada por esse meio.
OBSERVAÇÕES: 1. O credenciamento
será encerrado pontualmente às 14 horas do dia da Assembleia, em ambas as
convocações e ambientes, sendo proibida a entrada de credores após o horário
estipulado. 2. No ambiente virtual, o participante terá à disposição um número
de WhatsApp (48) 3372-8910 a partir das 09h00m até às 18h00m do dia anterior à
realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de
Credores, no horário do credenciamento e durante a duração do conclave. O
suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar dúvidas e
receber suporte da equipe técnica. No dia da AGC o participante deverá estar
conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional,
utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se
o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado,
preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome, bem
como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar
problemas. Para participação via dispositivo móvel (celulares e tablets), será
necessária a instalação do aplicativo Zoom
Meeting. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e
ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela
qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário disponibilizado no endereço
eletrônico da Administradora Judicial (https://www.goldston.
com.br/laticiniosziemer), e no
vídeo explicativo disponibilizado no link https://www.youtube.com/watch?
v=rtnjJMaDrno. 2.1. O credor habilitado pela Administradora Judicial
para participar no ambiente virtual receberá, no seu endereço de e-mail
indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia de forma
virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital
Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para
acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos
canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o
ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos
seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha
pessoal e intransferível. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a
Assembleia Geral de Credores. Caso o representante esteja representando
diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor quando da
sua habilitação junto à Administradora Judicial e receberá apenas um login e
senha para exercer a representação, que possibilitará o acesso ao sistema para
representar todos os credores e proceder posterior votação, de forma
individual, para cada um de seus representados. 3. Estão legitimados para
cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos
efeitos da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do art. 43
da Lei nº 11.101/2005, e já reconhecidos na relação de credores da
Administradora Judicial de mov. 164.6 dos
autos principais da Recuperação Judicial, ou por decisão judicial proferida em
incidente de Habilitação/Impugnação de Crédito transitada em julgado. 4. Os
ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representando credores
na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular e, portanto, não
possuam direito de voz e voto, poderão assistir à Assembleia Geral de Credores
por meio do canal da Assemblex no YouTube (https://youtube.com/c/AssemblexBrRecuperacaoJudicial) , e, no ambiente presencial, dede que
apresentem documento com foto e assinem a lista de presença de ouvintes. 5. O
processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentes
tramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados através do portal https://projudi. tjpr.jus.br/projudi/. E, para que
produza seus efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, bem como
dele não venham alegar ignorância, mando expedir o presente edital, o qual será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade de
Ponta Grossa/PR, aos 13 de dezembro de 2024.
DANIELA
FLÁVIA MIRANDA
Juíza
de Direito
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