segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1 ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES HÍBRIDA: PRESENCIAL E VIRTUAL (ART. 36 DA LEI Nº 11.101/2005) EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA

EMPRESA LATICÍNIOS ZIEMER LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 0016376-

46.2024.8.16.0019.

 

A Exma. Sra. Dra. Daniela Flávia Miranda, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ponta Grossa – Paraná, FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados todos os credores da Recuperação Judicial nº 0016376-46.2024.8.16.0019 de LATICÍNIOS ZIEMER LTDA. – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para participarem da Assembleia Geral de Credores a ser realizada de forma HÍBRIDA, por ambiente virtual (através da plataforma Assemblex) e simultaneamente em ambiente presencial na Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste, situada na Rua Alexandre Kordiak, 87, Centro, na cidade de Santa Maria do Oeste – Paraná, sendo a 1ª Convocação no dia 04/02/2025 às 14 horas, com início do credenciamento às 13 horas, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe constantes na relação de credores apresentada pela Administradora Judicial no mov. 164.6, na forma do art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/2005, computados pelo valor, ou que tenham sido admitidos ou alterados por decisão judicial ou reserva de crédito, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.101/2005, e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam desde já convocados para assembleia em 2ª Convocação, a ser realizada no dia 11/02/2025 às 14 horas, com início do  credenciamento às 13 horas, no mesmo local e simultaneamente em ambiente virtual (através da plataforma Assemblex), a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Em ambas as datas, a AGC se realizará em ambiente presencial, na Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste, situada na Rua Alexandre Kordiak, 87, Centro, na cidade de Santa Maria do Oeste – Paraná; e, em ambiente virtual, o ato será realizado através da plataforma eletrônica Assemblex, sendo os links de acesso disponibilizados aos credores através de seus e-mails ou dos e-mails de seus representantes, informados quando do envio da documentação pertinente para habilitação para participação do conclave, nos termos do art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005. A Assembleia ora convocada tem como ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado no mov. 155.2, acompanhado do laudo econômico-financeiro de mov. 155.3 e do laudo de avaliação de bens e ativos de mov. 155.4, dos autos de Recuperação Judicial nº 0016376-46.2024.8.16.0019; b) eventual constituição do Comitê de Credores e indicação de seus membros, na forma do art. 26 e ss. da Lei nº 11.101/2005; c) demais assuntos de interesse dos credores ou da Recuperanda.

O Plano de Recuperação Judicial poderá ser acessado nos autos de Recuperação Judicial (mov. 155.2) , e no sítio eletrônico da Administradora Judicial no link https://www.goldston.com.br/laticiniosziemer.

ORIENTAÇÕES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL: Para participar da Assembleia tanto no ambiente virtual, quanto no ambiente presencial, deverão os credores que pretendem ser representados por mandatário ou representante lega, enviar à Administradora Judicial em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da assembleia, documento hábil que comprove seus poderes específicos para participação na assembleia, ou ainda, indicar o movimento processual dos autos de Recuperação Judicial nº 0016376-46.2024.8.16.0019 em que se encontre o documento (art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005), exceto se a representação dos credores trabalhistas e fizer pelo sindicado, cujo envio dos documentos deverá ser realizado em até 10 (dez) dias antes da realização da assembleia (art. 37, §§5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005). Todos os documentos serão recepcionados pela Administradora Judicial por e-mail, no endereço eletrônico aj. laticiniosziemer@goldston.com.br, devendo os credores, no ato de envio da documentação a que alude o art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005, indicar o ambiente que participarão do conclave, se o virtual ou o presencial, além de informarem um endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado e um número de telefone celular, com DDD, aptos a receberem mensagens de texto e via whatsapp. Caso o próprio credor, se o crédito detido por pessoa física, opte por participar do conclave assemblear, deverá apresentar documentação pessoal original com foto no prazo de credenciamento da Assembleia Geral de Credores. Sendo o credor pessoa jurídica, e se fizer representado por seu representante legal no ato assemblear, deverá apresentar além da documentação pessoal original com foto no prazo de credenciamento da Assembleia Geral de Credores, os documentos societários que comprovem os poderes para representar a pessoa jurídica. Configura-se documentação hábil para participação na Assembleia, através de mandatário, a seguinte: 1. Caso o outorgante seja pessoa física e o outorgado seja pessoa física, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante na procuração, que deverá ser encaminhada acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgante e do outorgado; 2. Caso o outorgante seja pessoa física e o outorgado seja advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma na procuração em razão das prerrogativas e responsabilidades do advogado, devendo o instrumento de mandato ser encaminhado juntamente com a cópia do RG e CPF do outorgante e cópia da OAB do outorgado. 3. Caso o outorgante seja pessoa jurídica e o outorgado seja advogado, fica dispensado o reconhecimento de firma na procuração em razão das prerrogativas e responsabilidades do advogado, devendo o instrumento de mandato ser encaminhado juntamente com os atos constitutivos atualizados da empresa, que comprovem os poderes ao sócio /administrador para outorgar procuração, bem como cópia do RG e CPF do sócio e cópia da OAB do outorgado; e 4. Caso o outorgante seja pessoa jurídica e o outorgado seja pessoa física, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante na procuração, que deverá ser encaminhada juntamente com os atos constitutivos atualizados da empresa que comprovem os poderes ao sócio/administrador para outorgar procuração, bem como cópia do RG e CPF do sócio e do outorgado. Recebida a documentação por e-mail, a Administradora Judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor. Atentem-se os credores às suas caixas de correio eletrônico, inclusive spam, posto que a confirmação será enviada por esse meio.

OBSERVAÇÕES: 1. O credenciamento será encerrado pontualmente às 14 horas do dia da Assembleia, em ambas as convocações e ambientes, sendo proibida a entrada de credores após o horário estipulado. 2. No ambiente virtual, o participante terá à disposição um número de WhatsApp (48) 3372-8910 a partir das 09h00m até às 18h00m do dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no horário do credenciamento e durante a duração do conclave. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar dúvidas e receber suporte da equipe técnica. No dia da AGC o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado, preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome, bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Para participação via dispositivo móvel (celulares e tablets), será necessária a instalação do aplicativo Zoom Meeting. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário disponibilizado no endereço eletrônico da Administradora Judicial (https://www.goldston. com.br/laticiniosziemer),  e no vídeo explicativo disponibilizado no link https://www.youtube.com/watch? v=rtnjJMaDrno. 2.1. O credor habilitado pela Administradora Judicial para participar no ambiente virtual receberá, no seu endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia de forma virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha pessoal e intransferível. Somente será permitido 01  (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. Caso o representante esteja representando diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor quando da sua habilitação junto à Administradora Judicial e receberá apenas um login e senha para exercer a representação, que possibilitará o acesso ao sistema para representar todos os credores e proceder posterior votação, de forma individual, para cada um de seus representados. 3. Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, que não estejam impedidos na forma do art. 43 da Lei nº 11.101/2005, e já reconhecidos na relação de credores da Administradora Judicial de mov. 164.6 dos autos principais da Recuperação Judicial, ou por decisão judicial proferida em incidente de Habilitação/Impugnação de Crédito transitada em julgado. 4. Os ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representando credores na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular e, portanto, não possuam direito de voz e voto, poderão assistir à Assembleia Geral de Credores por meio do canal da Assemblex no YouTube (https://youtube.com/c/AssemblexBrRecuperacaoJudicial) , e, no ambiente presencial, dede que apresentem documento com foto e assinem a lista de presença de ouvintes. 5. O processo de Recuperação Judicial em epígrafe e seus respectivos incidentes tramitam por meio eletrônico, e podem ser acessados através do portal https://projudi. tjpr.jus.br/projudi/. E, para que produza seus efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, bem como dele não venham alegar ignorância, mando expedir o presente edital, o qual será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade de Ponta Grossa/PR, aos 13 de dezembro de 2024.

DANIELA FLÁVIA MIRANDA

Juíza de Direito

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