O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, tem a primeira parcela depositada até sexta-feira (29). A segunda parcela será paga a partir de 1º de dezembro e deve ser depositada até 20 de dezembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Essas datas se aplicam aos trabalhadores com carteira assinada, enquanto os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário? A Lei 4.090/1962 garante o benefício a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, incluindo trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão. No entanto, quem for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O décimo terceiro é pago integralmente para quem trabalhou durante o ano todo na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe uma parte proporcional ao período. O cálculo é feito com base em 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando como um mês inteiro qualquer período em que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias.
Faltas sem justificativa podem prejudicar o cálculo. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês será descontado do décimo terceiro.
O décimo terceiro sofre tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela não sofre descontos, enquanto a segunda terá os tributos cobrados. A tributação do benefício deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda.
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