quarta-feira, 30 de outubro de 2024

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE PROÍBE O USO DE CELULAR EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA (30) UM PROJETO QUE PROÍBE O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

O TEXTO AGORA SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) DA CASA.

O PROJETO PREVÊ A PROIBIÇÃO DO USO DE CELULAR DENTRO DE SALA, NO RECREIO E TAMBÉM NOS INTERVALOS ENTRE AS AULAS PARA TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

O USO SERÁ PERMITIDO APENAS PARA FINS ESTRITAMENTE PEDAGÓGICOS OU DIDÁTICOS, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR E POR QUESTÕES DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E SAÚDE. 

O TEXTO, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALCEU MOREIRA (MDB-RS), TRAMITA NA CÂMARA DESDE 2015. 


O ASSUNTO GANHOU MAIS FORÇA QUANDO O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFORMOU QUE ESTAVA PREPARANDO UMA MEDIDA PARA PROIBIR O USO DE CELULARES EM ESCOLAS PÚBLICAS.

SEGUNDO O PARECER DO RELATOR, DEPUTADO DIEGO GARCIA (REPUBLICANOS-PR), O OBJETIVO DO PROJETO É “PROTEGÊ-LOS [CRIANÇAS E ADOLESCENTES] E PREVENIR FUTUROS PROBLEMAS TANTO DE ORDEM INDIVIDUAL QUANTO SOCIAL".

O PORTE DOS APARELHOS ELETRÔNICOS NO AMBIENTE ESCOLAR SERÁ LIBERADO APENAS PARA ALUNOS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO.

A PROIBIÇÃO PARA ALUNOS DO ENSINO DO ENSINO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL, SEGUNDO O RELATOR, SE DEVE “COMO FORMA DE PROTEGER A INFÂNCIA DE POSSÍVEIS ABUSOS”.

O PROJETO TAMBÉM PREVÊ QUE OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DISPONIBILIZARÃO ESPAÇOS DE ESCUTA E ACOLHIMENTO PARA RECEBEREM ALUNOS OU FUNCIONÁRIOS QUE ESTEJAM EM SOFRIMENTO PSÍQUICO E MENTAL, PRINCIPALMENTE DECORRENTES DO USO IMODERADO DE TELAS E NOMOFOBIA.

A NOMOFOBIA É O MEDO OU ANSIEDADE PELA FALTA DE USO DO CELULAR, E PODE CAUSAR SENSAÇÃO DE MEDO, IRRITABILIDADE E PREJUÍZO NA VIDA, COMO FALTA DE SONO E DIFICULDADES NA ESCOLA E NAS RELAÇÕES SOCIAIS.

ALÉM DISSO, AS REDES DE ENSINO DEVERÃO OFERECER TREINAMENTOS PERIÓDICOS PARA A DETECÇÃO, PREVENÇÃO E ABORDAGEM DE SINAIS SUGESTIVOS DE SOFRIMENTO PSÍQUICO E MENTAL, E EFEITOS DANOSOS DO USO IMODERADO DAS TELAS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS PESSOAIS, INCLUINDO APARELHOS CELULARES.

Fonte: G1

Da redação/ Maria Farias

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