O Paraná está mudando a forma de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos, adotando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
Essa mudança, estabelecida pelo Decreto 7.396/2024 assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, entra em vigor em 1º de outubro e visa tornar a tributação mais precisa e justa, possivelmente resultando em preços menores para os consumidores.
Anteriormente, a base de cálculo do ICMS-ST era o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que era sugerido pelos fabricantes, limitando a flexibilidade nos preços.
A nova metodologia, baseada no PMPF, considera os preços efetivamente praticados no varejo, utilizando dados da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), além da participação de entidades do setor de medicamentos.
De acordo com Celso Bernardino Rodrigues, chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, a mudança deve refletir os preços reais de mercado, podendo resultar em reduções nos preços de alguns medicamentos, embora isso não seja garantido para todos.
Vale ressaltar que a alteração não afeta medicamentos do Programa Farmácia Popular nem os isentos de ICMS, como os utilizados no tratamento do câncer.
Em 2023, o governo estadual isentou 87 medicamentos para câncer, reduzindo seus preços em até 20%.
Essa mudança posiciona o Paraná como um dos primeiros estados a adotar a liberação automática do ICMS em sistema da Receita e busca garantir uma tributação mais equilibrada no setor farmacêutico.
Sem comentários:
Enviar um comentário