quinta-feira, 4 de julho de 2024

FILMAGENS E EVENTOS NAS RODOVIAS DO PARANÁ PODEM TER COBRANÇA DE TAXA

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) estuda a atualização dos critérios exigidos para a realização de provas, eventos e filmagens em rodovias estaduais.

Atualmente, organizadores dessas atividades precisam seguir o estabelecido na Portaria n.º 341, de setembro de 2011.

Que exige antecedência mínima de 30 dias para solicitação do uso da rodovia, com apresentação de plano de segurança, autorização de confederação desportiva.

Contrato de seguro contra riscos e acidentes, entre outros, além de dependerem de vistoria prévia do local e disponibilidade de efetivo das forças de segurança pública.

A portaria abrange “provas ou eventos, as romarias, as filmagens, as fotografias, os testes de veículos, as demonstrações, os passeios, as competições e assemelhados”.

Para definir as propostas de atualização dessa portaria foi composta uma comissão com integrantes do DER/PR e do Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná.

Entre as ideias a serem discutidas está a cobrança de uma taxa para cobrir custos operacionais e também possivelmente ser utilizada em melhorias na malha e em segurança viária, entre outras propostas.

Como deixar o processo mais simples e/ou ágil; e mudanças nas exigências para a promoção de cada tipo de atividade.

Um dos principais objetivos é evitar que essas provas ou eventos sejam realizados clandestinamente, colocando em risco tanto os participantes quanto os usuários das rodovias.

O DER/PR vai analisar todas as propostas da comissão e publicará uma nova portaria com os critérios atualizados, disponibilizada em diário oficial e no serviço de consulta ao Sistema Estadual de Legislação.

FILMAGENS – Recentemente uma produtora de filmes solicitou a utilização das rodovias PR-874 e PR-497, em São Miguel do Iguaçu, região Oeste, em três ocasiões distintas, no mês de junho, para filmagens de um seriado policial, disponível em um dos principais serviços de streaming de vídeo online. 

A autorização foi dada pela Superintendência Regional Oeste do DER/PR, após análise documental e vistoria dos trechos, conforme a portaria n.º 341/2011.

Outro exemplo de evento em rodovia que seguiu as regras da portaria foi a realização, também em junho, de uma prova de rally na Estrada Graciosa (PR-410), entre Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, e Morretes, no Litoral.

Nesse caso a solicitação foi analisada e aceita pela Superintendência Regional Leste do DER/PR.

Fonte: Bem Paraná

Da redação/ Maria Farias

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