Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta quarta-feira (24) a antecipação do décimo terceiro.
Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada.
A consulta pode ser
feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets,
quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135.
Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta.
O atendimento telefônico está disponível
de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Confira o calendário de pagamento
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março.
Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro.
Em 2020 e 2021,
o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e
2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a entrada de R$ 67,6 bilhões na economia.
Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio.
O
restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no
fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela.
A exceção é para quem passou a receber o
benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício.
Por lei, os segurados que recebem benefícios
assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro
salário.
Fonte: Agência Brasil
Da redação/ Maria Farias
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