A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual informam que esta quarta-feira (21) é o prazo para pagar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 5 e 6.
Os contribuintes
que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da segunda
cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial
ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa
do veículo.
Assim como já
ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas
pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail
nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do
Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os
aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente,
disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento
do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir
de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é
compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos
ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é
possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em
até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas
cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada
uma delas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é
fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus,
caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular
(GNV) a alíquota é de 1%.
São tributados os
veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção
para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público,
veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com
deficiência, entre outros.
O IPVA representa
uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é
destinada aos municípios.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia
mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o
percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda
alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à
cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre
geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão
“pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem
formas seguras de realizar os pagamentos.
Confira o
calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:
Final de placa /
Data
1 e 2 – 19/02
(vencida)
3 e 4 – 20/02
(vence nesta terça)
5 e 6 – 21/02
7 e 8 – 22/02
9 e 0 – 23/02
Fonte: AEN/PR
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