SEXTA-FEIRA
LESÃO CORPORAL – Por volta das 13h18min de sexta-feira (28) , compareceu na sede da 3ª CIA um senhor, o qual relatou que estava em um bar no Centro da cidade, momento em ocorreu uma discussão com um indivíduo, sendo que em determinado momento o mesmo lhe atingiu com um copo na região do pescoço causando-lhe um corte, onde em virtude disso foi orientado o mesmo a procurar atendimento médico para fazer um curativo.
Diante do fato a equipe policial deslocou até o referido bar onde encontrou o autor na parte externa, também com um ferimento na mão proveniente do copo quebrado, sendo então, o mesmo conduzido até a 3 Cia PM para procedimentos cabíveis.
EXTRAVIO OU PERDA DE OBJETO - No dia 28 de abril por volta das
21h10min, compareceu a 3ª Cia um senhor o qual passou a relatar que extraviou o
seu aparelho telefone celular marca Samsung e pelo rastreamento GPS, foi
possível identificar a localização atualizada do referido aparelho.
Diante dos fatos narrados, foi deslocado até a rua onde o
sinal indicava e em contato com o proprietário da residência, este declarou não
saber de nada a respeito deste aparelho, sendo orientadas as partes.
SÁBADO
PERTURBACÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO - No dia 29 de abril,
eram as 01h10min, fez contato com a 3ª Cia PM, um senhor que relatou que
próximo a sua residência, estava acontecendo um evento desde às 21h30min, da
data anterior, e que estava com um som excessivamente alto e o local não possui
isolamento acústico, sendo que, o barulho proveniente deste estabelecimento
estava atrapalhando o seu descanso noturno, que não era possível dormir com
tais barulhos.
Diante dos fatos narrados e da vontade de representação do noticiante foi deslocado até o endereço citado e constado o fato, onde foi identificado o responsável pelo evento, onde foi apreendido um aparelho Home Theater do qual era amplificado o som para as caixas acústicas, sendo convidado o responsável a acompanhar a equipe até o Cartório 3ª Cia para lavratura do Termo Circunstanciado pela perturbação do trabalho ou sossego alheio o qual acatou sem nenhum tipo de resistência.
LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - Na data de
29 de abril por volta das 12h30min, atendendo solicitação via central 190,
solicitante relatou que seu marido a havia agredido com chutes e socos e em
dado momento ela conseguiu fugir e pedir ajuda para sua vizinha, onde aguardava
presença da equipe policial.
No local, foi feito contato com a solicitante uma mulher de
35 anos que em primeiro momento, foi constatado que a mesma apresentava lesões
na região da face, com um sangramento próximo ao nariz e boca.
Posteriormente realizado buscas na residência e nas
proximidades da residência do casal, não tendo logrado êxito nas buscas pelo
autor um homem de 32 anos. Perguntado para a solicitante quais os motivos que
levaram as agressões, a mesma relatou que o autor não faz uso de bebida
alcoólica, nem de substâncias entorpecentes.
Relatou ainda que relação do casal estaria fragilizada, onde
teria pedido para conversar para eventual termino, momento que o autor não
aceitando fim do relacionamento, agarrou pelo cabelo e desferiu chutes e socos,
que em certo momento o autor foi até a cozinha para buscar uma faca, onde
falava todo momento que mataria a vítima e iria atrás de um revólver para
terminar com a situação do casal.
Orientada a solicitante quanto às medidas cabíveis a serem adotadas
e futura representação, a solicitante com auxílio de seus vizinhos optou em
utilizar de meios próprios até Hospital Municipal onde foi medicada e posteriormente
realizado laudo de lesão corporal.
Fonte: Polícia Militar
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